WhatsApp: (44) 99735-0496

Procedimentos e orientações em caso de sinistro no seguro agrícola

02/10/2023 Seguro Agrícola Mercado Agrícola
Procedimentos e orientações em caso de sinistro no seguro agrícola

O seguro agrícola é uma ferramenta vital para proteger os produtores rurais contra perdas causadas por eventos climáticos adversos. No entanto, para garantir que a indenização seja efetivamente concedida em caso de sinistro, é essencial que os produtores e todos os envolvidos no processo sigam procedimentos específicos e cumpram as obrigações estabelecidas nas apólices. Neste artigo, abordaremos passo a passo o que fazer em caso de sinistro no seguro agrícola, destacando prazos, obrigações e principais causas de indeferimento da indenização.

 

Comunicação de Sinistros e Prazos Cruciais

Assim que o produtor identificar perdas significativas em sua lavoura devido a eventos climáticos cobertos pelo seguro, é fundamental agir rapidamente. O primeiro passo é notificar imediatamente o corretor de seguro. O segurado deve respeitar prazos específicos para essa comunicação, conforme estabelecido pela Resolução nº 73, do Comitê de Gestão da Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (CGSR), publicada em 22 de junho de 2020.

Prazos para Produtores Rurais:

- Para eventos como Chuva Excessiva na Colheita, Geada, Granizo, Incêndio/Raio, Inundação, Variação Excessiva de Temperatura, Ventos Frios e Ventos Fortes/Vendaval, o prazo máximo para comunicação é de 8 (oito) dias corridos a contar da data do evento.

- No caso de Coberturas de Seca e Chuva Excessiva, o produtor tem até 5 (cinco) dias corridos após o término do período de estiagem ou chuva, limitado a 30 (trinta) dias corridos do início da colheita.

 

Obrigações do Segurado na Apólice

Para que o produtor rural seja elegível para receber a indenização pelo sinistro, é fundamental cumprir as obrigações estabelecidas na apólice do seguro. Entre as principais obrigações estão:

- Conduzir a cultura de acordo com as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e as orientações técnicas de entidades especializadas.

- Permitir a inspeção dos bens segurados pela seguradora, autorizando o acesso a todas as informações necessárias.

- Comunicar imediatamente à seguradora qualquer circunstância que possa afetar ou alterar o risco descrito na proposta de seguro.

- Não erradicar a cultura ou realizar a colheita sem autorização da seguradora.

- Comunicar à seguradora o período previsto para a colheita, para que o perito possa realizar a vistoria final com avaliação da produtividade na área segurada.

- Apresentar à seguradora, quando solicitado, as notas fiscais dos insumos utilizados na área segurada.

- Adotar medidas para preservar os salvados em caso de sinistro.

- Autorizar representantes da seguradora a obter informações sobre produções colhidas e outros elementos necessários.

 

Apuração do Prejuízo e Recebimento da Indenização

A apuração dos prejuízos é realizada pelo perito designado pela seguradora, que avalia os danos causados pelos eventos climáticos e a produtividade esperada. O cálculo da indenização pode variar, dependendo do critério estabelecido na apólice, que pode ser por área total, propriedade ou talhão.

É crucial que o segurado acompanhe de perto os trabalhos de levantamento dos prejuízos e leia atentamente as informações registradas no laudo da perícia, pois esses dados serão considerados para o cálculo e pagamento da indenização. Se houver discordância com as conclusões dos peritos, o segurado deve registrar suas razões para a discordância, que serão analisadas pela seguradora.

 

Recebimento de Indenizações

Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a liquidação dos sinistros deve ser realizada em um prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário. É recomendável que o segurado solicite um protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e documentos correspondentes.

Em caso de irregularidades ou dúvidas, o produtor pode entrar em contato com a Susep por meio do SAC (0800 021 8484).

Principais Causas de Indeferimento da Indenização

O indeferimento das apólices pode ocorrer devido a divergências entre os termos acordados durante a contratação e o que efetivamente ocorreu. Para evitar esse problema, é fundamental:

- Ter clareza sobre os riscos cobertos pela apólice, seu período de vigência e o nível de cobertura contratado.

- Comunicar qualquer alteração no planejamento de condução da lavoura à seguradora.

- Seguir rigorosamente as datas de plantio do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).

- Atentar-se aos riscos excluídos pela apólice, que não são relacionados a eventos climáticos. Como perdas causadas por pragas, doenças, falhas de manejo, plantio em áreas não autorizadas, entre outros.

- Utilizar sementes certificadas ou, se aplicável, declarar as reservas de sementes ao MAPA através do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF, respeitando os prazos de envio das declarações.

Além disso, é essencial respeitar os prazos estabelecidos pela Resolução 73, tanto para a sinalização do evento ocorrido quanto para a colheita, e manifestar qualquer discordância de forma documentada.

Em resumo, o seguro agrícola é uma importante proteção para os produtores rurais, mas é fundamental seguir os procedimentos e obrigações estabelecidos nas apólices para garantir o recebimento da indenização em caso de sinistro. A transparência, a comunicação ágil e o cumprimento dos prazos são essenciais para assegurar que o seguro cumpra seu papel de proteger os agricultores contra adversidades climáticas.